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É possível evitar o período de carência na troca de plano de saúde?

Seguros · 27/03/2020

Mudar de plano de saúde por necessidade de rever as coberturas inclusas ou pelo fato de buscar outra operadora de saúde é viável, a questão é que em alguns casos é preciso cumprir o período de carência. Esse tempo de espera segue algumas regras estabelecidas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e é aplicado apenas em alguns casos. Entenda quando é necessário cumprir o período de carência e as situações em que existe a portabilidade ou mudança de plano que o torna isento.

Troca de operadora sem cumprir período de carência

Para quem deseja trocar de operadora, ou seja, fazer a portabilidade, pode aproveitar o tempo que já cumpriu com a empresa antiga para não precisar cumpri-lo novamente. Essa mesma regra é válida para quem apenas está trocando de plano por um de maior cobertura, mas permanecerá com a mesma empresa prestadora de serviço. Nesse caso, ao solicitar a troca será feita a verificação de tempo de contrato já cumprido. Para a primeira portabilidade é exigido 2 anos de origem no plano anterior ou 3 anos, se houver cumprido Cobertura Parcial Temporária (CPT). Já a partir da 2ª portabilidade, esse tempo diminui, será preciso ficar pelo menos 1 ano com o plano atual ou 2, se durante a primeira mudança houve a inclusão de coberturas. Passado o período, a portabilidade com isenção de carência pode ser solicitada a qualquer momento, entretanto, se o beneficiário estiver internado, será necessário aguardar a alta hospitalar. Um ponto de atenção é que se forem incluídas novas coberturas, essas especificamente deverão ter o seu período de carência cumprido em sua totalidade.

Quando existe necessidade de cumprir essa exigência parcial

Para quem está trocando de operadora, mas ainda não cumpriu o período de carência total, existe a possibilidade de conseguir uma redução nesses prazos. Leia também: Checklist de como contratar um convênio médico empresarial A PRC 501 e 503 determinam que, quando ocorre a mudança entre operadoras da relação de congêneres e já se cumpriu uma parte da carência, se tem direito ao benefício parcial. A PRC 501 é válida para quem cumpriu um prazo de 6 a 12 meses na operadora anterior e a PRC 503 para quem ficou mais de 12 meses. Ao mudar para a nova empresa, será possível diminuir o tempo de espera em diversas situações, conforme alguns exemplos da tabela a seguir:
Grupo de benefícios Carência contratual PRC 501 PRC 503
Consulta eletiva em consultório, clínica ou centro médico 30 dias 1 dia 0 (zero)
Exames e procedimentos especiais realizados em regime ambulatorial 180 dias 30 dias 0 (zero)
Internações em geral 180 dias 120 dias 0 (zero)
Parto a termo 300 dias 300 dias 300 dias
 

Quando existe necessidade de cumprir essa exigência total?

Para as demais situações, será preciso cumprir o período de carência total, independentemente de ser proveniente de um plano individual familiar, coletivo ou empresarial. Se o prazo de permanência mínima não foi cumprido na operadora de origem, ao fazer a portabilidade ele será reinicializado com o período máximo. Outro fato importante a destacar é que mesmo que a carência tenha sido cumprida na operadora anterior, mas ela ou o plano não estiver regulamentado, as regras de portabilidade não se aplicam. Nesse caso, será necessário começar do zero o tempo de espera. Portanto, existe a possibilidade de evitar o período de carência, para isso é preciso ficar atento às regras e solicitar a portabilidade para a nova operadora sem que seja feito o cancelamento do plano anterior.        
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