A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) é o conjunto de regras que estabelece os direitos e deveres tanto de empregadores quanto de empregados no Brasil. Criada em 1943, a CLT busca regulamentar diversos aspectos da relação de trabalho, garantindo proteção e equilíbrio para ambas as partes. Entre os benefícios que as empresas podem oferecer, um dos mais desejados pelos colaboradores é o plano de saúde. Mas você sabe o que diz a CLT sobre planos de saúde?
Neste artigo, vamos esclarecer de forma prática e objetiva tudo o que você precisa saber sobre as regras da CLT relacionadas ao plano de saúde empresarial. Confira o artigo completo e saiba tudo !Assim, você poderá entender melhor seus direitos e também como as empresas podem oferecer esse benefício.
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A CLT e o Plano de Saúde
Quando falamos sobre planos de saúde no ambiente de trabalho, é comum surgirem muitas dúvidas. Afinal, o plano de saúde empresarial é obrigatório? Ele pode ser descontado na folha de pagamento? O que a legislação realmente exige das empresas? Essas são apenas algumas perguntas frequentes sobre o tema.
De forma geral, o plano de saúde para empresas funciona como qualquer outro convênio, mas existem algumas nuances específicas. Por esse motivo, e entender o que diz a CLT sobre planos de saúde é fundamental tanto para empregadores quanto para empregados.
É obrigatório pagar plano de saúde para funcionário?
Uma das maiores dúvidas tanto de colaboradores quanto de empregadores é se a empresa é obrigada a oferecer plano de saúde. De acordo com a CLT, não existe uma obrigatoriedade legal para que todas as empresas forneçam plano de saúde aos seus funcionários. É um benefício. No entanto, essa questão pode mudar de acordo com a situação.
Em alguns casos, o plano de saúde pode se tornar obrigatório devido a acordos ou convenções coletivas de trabalho, firmados entre sindicatos e empregadores. Além disso, muitas organizações optam por oferecer o benefício como uma estratégia de retenção e atração de talentos, já que o plano de saúde é um dos benefícios mais valorizados pelos colaboradores.
Por fim, é importante lembrar que, se a empresa incluir o plano de saúde no contrato de trabalho, ela se compromete legalmente a fornecer o benefício. Ou seja, mesmo que não seja uma exigência da CLT, a partir do momento que o plano é oferecido, ele passa a ser um direito adquirido pelo funcionário.
Como funciona o desconto do plano de saúde na folha de pagamento?
Continuando a entender o que diz a CLT sobre plano de saúde, outra questão que gera muitas dúvidas é o desconto do benefício na folha de pagamento. Quando a empresa o oferece, ela pode arcar com o custo integral do plano ou compartilhar o pagamento com o funcionário. Esse modelo de compartilhamento de custos é conhecido como coparticipação.
Na coparticipação, o funcionário paga uma porcentagem do valor mensal do plano e, normalmente, ele é descontado diretamente da folha de pagamento. É bom destacar que, para que a empresa faça o desconto, o colaborador precisa autorizar formalmente, geralmente por meio de um termo de adesão assinado ou de uma cláusula específica no contrato de trabalho.
Além disso, é importante lembrar que a soma dos descontos de benefícios na folha de pagamento (incluindo plano de saúde, vale-transporte, etc.) não pode ultrapassar 30% do salário bruto do funcionário. Essa regra existe para proteger o colaborador e garantir que ele tenha uma remuneração líquida suficiente para cobrir suas despesas básicas.
Quando o funcionário não quer o plano de saúde?
Embora o plano de saúde seja um dos benefícios mais desejados no mercado de trabalho, pode acontecer de o colaborador não querer aderir. Isso geralmente ocorre quando o funcionário já possui um convênio particular ou está vinculado ao plano de saúde de um cônjuge, por exemplo.
Se o colaborador não quiser o plano de saúde oferecido pela empresa, ele pode recusar o benefício, mas é necessário formalizar essa decisão. Em geral, a empresa solicita que o funcionário assine um termo de recusa, documentando que ele optou por não aderir ao plano oferecido.
Isso é importante para proteger tanto o empregador quanto o empregado, garantindo que não haja problemas futuros, como cobranças indevidas ou questionamentos sobre a falta do benefício.
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Conclusão
Como explicado ao longo do conteúdo, entender o que diz a CLT sobre planos de saúde é fundamental para que empregadores e colaboradores estejam cientes de seus direitos e deveres.
Vale lembrar que, mesmo que o funcionário opte por não aderir ao plano, a empresa ainda pode ofertar outras alternativas de benefícios para garantir o bem-estar dos colaboradores. Afinal, a saúde e o bem-estar da equipe são fundamentais para o sucesso de qualquer organização.
Se você ainda tem dúvidas ou deseja saber mais sobre como implementar um plano de saúde empresarial que atenda às necessidades da sua empresa e dos seus funcionários, entre em contato com a Coplana. Estamos aqui para ajudar você a fazer a melhor escolha.